Em razão da COVID-19 muitos contratos de trabalho sofreram alteração. Muitos sofreram modificação quanto ao pagador, cujo salário passou a ter seu pagamento compartilhado com o governo, alguns chegando a sofrer, inclusive, importante perda salarial.
Mas diante dessas alterações, como ficam os casos em que há desconto direto de pensão alimentícia na folha de pagamento?
É importante lembrar que a obrigação do alimentante (quem paga) ao pagamento da pensão alimentícia não sofre qualquer alteração. Logo, não obstante a todas as alterações possíveis durante este período, fato é que a obrigação permanece a mesma, especialmente quanto ao valor a ser pago.
Diante disto, cabem aqui duas importantes observações:
A primeira vai para as empresas, que deverão fazer constar do documento que altera o contrato de trabalho uma clausula que esclarece ao colaborador a permanência inalterada de sua obrigação.
Já a segunda observação vai para ao colaborador alimentante, que caso não se veja em condições de suportar o pagamento total de sua obrigação, deverá buscar o judiciário para que possa propor alterações específicas para o período de quarentena e vigência das alterações de seu contrato de trabalho.