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Perguntas Frequentes

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é um processo judicial previsto na Lei nº 11.101/2005, que tem como objetivo permitir que empresas em situação de crise econômico-financeira possam se reestruturar e superar suas dificuldades, de forma a evitar a falência e preservar a atividade empresarial, a manutenção dos empregos e o interesse dos credores.

 

Durante o processo de recuperação judicial, a empresa apresenta um plano de reestruturação financeira aos credores, que devem aprová-lo em assembleia geral. Esse plano pode incluir medidas como a renegociação de dívidas, a venda de ativos, a redução de despesas e outras ações que permitam à empresa recuperar sua capacidade produtiva e financeira.

 

O processo de recuperação judicial é supervisionado pelo juiz, que é auxiliado por um Administrador Judicial nomeado, após o plano de recuperação aprovado em assembleia de credores, inicia-se o período de fiscalização de cumprimento do plano que dura dois anos, podendo ser prorrogado por mais um ano em casos excepcionais.

Quais os principais benefícios de um processo de recuperação judicial?

A recuperação judicial pode trazer diversos benefícios tanto para a empresa em dificuldade quanto para os seus credores. Alguns dos principais benefícios incluem:

 

  1. Suspensão das execuções: a empresa em recuperação judicial tem direito à suspensão das execuções em andamento contra ela, a partir do despacho de processamento por 180 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período (Stay Period), o que permite à empresa focar em sua reestruturação financeira e desafogar o caixa.
  2. Renegociação de dívidas: com a suspensão das execuções a empresa em recuperação judicial pode renegociar suas dívidas com os credores, com a possibilidade de parcelamento, descontos e prazos maiores para pagamento.
  3. Preservação da atividade empresarial: a recuperação judicial pode permitir que a empresa continue suas atividades, preservando empregos, exercendo sua função social e assim evitar a falência.
  4. Evita bloqueios e penhoras: no prazo do stay period os credores não podem executar garantias ou penhoras sobre os bens da empresa em recuperação judicial, o que dá mais tempo para a empresa se reorganizar financeiramente e negociar com os credores.
  5. Possibilidade de venda de ativos: a empresa pode vender ativos, por meio da criação de uma UPI (Unidade Produtiva Isolada), para levantar recursos e quitar dívidas. Tais ativos quando alienados dentro do processo recuperacional, são transferidos sem secessão de nenhum ônus aos compradores.
  6. Aprovação do plano de recuperação: uma vez aprovado o plano de recuperação, a empresa obtém um fôlego financeiro para sair da crise e se recuperar, o que pode ser benéfico para todos os envolvidos, sendo que os credores podem receber muito menos ou nada em caso de falência.

Qual a finalidade do processo de recuperação judicial?

A finalidade principal do processo de recuperação judicial é permitir que uma empresa em dificuldades financeiras possa se reorganizar, reestruturar suas dívidas e voltar a ter saúde financeira e econômica.


O processo de recuperação judicial tem como objetivo evitar a falência da empresa, preservar a atividade empresarial, garantir a manutenção dos empregos e proteger os interesses dos credores.


Assim, a finalidade do processo de recuperação judicial é proporcionar um ambiente jurídico adequado para que a empresa possa se recuperar e voltar a gerar riquezas e empregos, mantendo sua função social e contribuindo para o desenvolvimento econômico do país. Ao mesmo tempo, o processo de recuperação judicial também protege os credores, que terão mais chances de receber seus créditos em um ambiente mais organizado e controlado pelo Poder Judiciário.

O que é um plano de recuperação judicial?

Um plano de recuperação judicial é um documento elaborado pela empresa em recuperação judicial com o objetivo de apresentar uma proposta para reorganizar suas atividades e pagar suas dívidas aos credores. O plano é submetido à análise e aprovação dos credores e do juiz responsável pelo processo de recuperação judicial.


O plano de recuperação judicial deve conter diversas informações e elementos, como:


• diagnóstico da situação financeira, patrimonial e operacional da empresa;
• estratégias para redução de custos e aumento de receitas;
• previsão de investimentos e melhorias nas atividades da empresa;
• prazo e forma de pagamento das dívidas;
• previsão de arrecadação e destinação dos recursos da empresa;
• medidas de proteção aos direitos dos trabalhadores e aos interesses dos credores.

 

O objetivo do plano de recuperação judicial é apresentar uma proposta viável e sustentável para a recuperação da empresa, que permita o pagamento das dívidas aos credores e a continuidade de suas atividades. O plano deve ser elaborado com o auxílio de profissionais especializados em recuperação judicial e deve ser submetido à aprovação dos credores e do juiz responsável pelo processo.

Como funciona a assembleia geral de credores?

A assembleia geral de credores é uma etapa importante do processo de recuperação judicial, em que os credores da empresa em dificuldades se reúnem para discutir e votar as propostas apresentadas para a recuperação da empresa.


A assembleia geral de credores é convocada pelo administrador judicial, que é nomeado pelo juiz responsável pelo processo de recuperação judicial. A convocação deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias e deve informar o local, a data e a hora da assembleia, bem como a pauta dos assuntos a serem discutidos.


Na assembleia, os credores são representados por seus procuradores ou por seus representantes legais. É importante destacar que todos os credores têm direito a voto, independentemente do valor de suas dívidas.


Durante a assembleia, são discutidos e votados os principais pontos do plano de recuperação judicial, como a forma e o prazo de pagamento das dívidas, as medidas para reestruturação da empresa e a destinação dos recursos da empresa. O plano é aprovado se contar com o voto favorável de mais da metade dos credores presentes na assembleia, e em determinadas classes que representem mais da metade do valor total das dívidas sujeitas à recuperação judicial.


A assembleia geral de credores é uma etapa fundamental para o sucesso do processo de recuperação judicial, já que permite a discussão e aprovação de um plano de recuperação que seja viável e sustentável para a empresa e para seus credores.

Quais as diferenças entre uma recuperação judicial e a extrajudicial?

A recuperação judicial e a recuperação extrajudicial são duas opções disponíveis para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, mas apresentam diferenças significativas:

 

Recuperação Judicial:

  • Processo Judicial: A recuperação judicial é um processo judicial regulamentado pela Lei 11.101/05, onde a empresa em crise apresenta um plano de reestruturação de suas dívidas e operações para ser aprovado pelos credores e pelo juiz.
  • Suspensão de ações judiciais: Ao entrar com o pedido de recuperação judicial, a empresa obtém a suspensão das ações de cobrança e execução por um período determinado, permitindo que ela negocie e implemente o plano de recuperação.
  • Restrições e fiscalização: A empresa fica sob a supervisão do Poder Judiciário e deve seguir rigorosamente o plano aprovado pelos credores.
  • Abrangência: A recuperação judicial envolve todas as classes de credores, sejam eles trabalhadores, fornecedores, bancos, entre outros.

 

Recuperação Extrajudicial:

  • Processo extrajudicial: A recuperação extrajudicial ocorre fora do âmbito do processo judicial. Envolve negociações diretas entre a empresa e seus credores, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
  • Flexibilidade: A empresa tem mais liberdade para negociar termos e condições diretamente com os credores, o que pode resultar em acordos mais rápidos e flexíveis.
  • Possibilidade de suspensão judicial: Ao contrário da recuperação judicial, não há suspensão automática das ações judiciais de cobrança, entretanto pode-se realizar o pedido de tutela cautelar para suspensão das execuções contra e empresa, para facilitar as negociações com os credores.
  • Envolvimento seletivo de credores: A empresa pode optar por envolver apenas determinados grupos de credores, ao invés de todos os credores.
  • Menos formalidades: O processo é menos burocrático e formal do que a recuperação judicial, pois não envolve o aparato legal do sistema judiciário.

 

Dessa forma, enquanto a empresa ainda possui a confiança dos credores e do mercado, não sendo necessária uma intervenção mais profunda é uma ótima opção a recuperação extrajudicial.

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