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Pensando em Permanecer com seus Funcionários em Trabalho Remoto?

Não se pode negar que a COVID-19 trouxe, ainda que obrigatoriamente para muitos, o teste de uma norma forma de trabalho. Objeto de muita rejeição por diversas empresas até pouco tempo atrás, o trabalho fora das dependências da empresa se mostrou com uma nova roupagem a muitos empresários e gestores, que se vendo na necessidade de aderir ao modelo, acabaram por identificar expressivas vantagens que vão desde o aumento da produtividade e da criatividade até a real economia econômica com vale-transporte, refeição, luz, agua, etc.

Vale esclarecer as diferentes formas de trabalho remoto definidas como teletrabalho e home office, que apesar de parecer, não são a mesma coisa. O Teletrabalho está previsto no artigo 75 da CLT e segundo definição da própria Lei, consiste na atividade desenvolvida pelo empregado predominantemente fora das dependências da empresa e que se utilize de tecnologias da informação e comunicação para realização das suas tarefas. Não se submete, em regra geral, ao controle de jornada e depende de alteração no contrato de trabalho.  Já o Home Office, muitas vezes confundido com o teletrabalho, trata-se de modalidade mais flexível e geralmente temporária, sendo mais utilizada para situações decorrentes de eventualidades e que não necessariamente depende de alterações no contrato de trabalho.

Esclarecidas as sutis diferenças, é importante destacar que tanto a empresa quanto o funcionário deverão preencher alguns perfis para que seja possível a implantação do trabalho remoto. A empresa deverá desenvolver formas administrativas de acompanhamento, comunicação e fornecimento de condições para que o colaborador possa desenvolver suas atividades fora da empresa, o que inclui a disponibilização de todas as ferramentas necessárias, tais como computadores, etc. Por outro lado, o colaborador deverá ser detentor de alguns requisitos, tais como organização (tempo e espaço), domínio de ferramentas on line (Hangouts, Zoom, Skype, etc), espírito de colaboração, boa comunicação e auto motivação para que se mantenha engajado e comprometido com suas funções.

É fato que as empresas que provaram do trabalho remoto e viram vantagens que as fazem pensar na permanência do trabalho nesta modalidade, com indispensável assessoria jurídica, deverão primeiro de tudo identificar as funções que se adequam a esta forma de trabalho, deverá, com a concordância do funcionário, providenciar a alteração do contrato de trabalho deixando claras todas as regras que regem a modalidade e como será a forma do exercício da atividade a partir deste momento e ainda deverá fornecer todas as condições de trabalho com relação aos equipamentos e tudo o mais que necessário for.

Vale ainda lembrar que uma vez que o empregado tem responsabilidade quanto ao cumprimento das normas referentes a saúde e segurança do trabalho, desde que tenha sido orientado de forma clara, expressa e ostensiva quanto aos cuidados e medidas de prevenção a doenças e acidentes de trabalho. Assim, as empresas, que por sua vez permanecem responsáveis pela integridade física de seus funcionários, devem se prevenir de eventuais dissabores, orientando e documentando as orientações dadas e cuidados oferecidos aos seus empregados.

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